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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Descabimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto da sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, em que figuram, como Recorrente, UNIÃO FEDERAL, e, como Recorrida, FUNDAÇÃO OURO BRANCO - FOB.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Crime contra a ordem tributária. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta da paciente. Improcedência.

Denúncia que contém prova da materialidade e indícios mínimos de autoria. Dispensabilidade da descrição pormenorizada da conduta de cada um dos agentes.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 01:00
Processo Civil - Agravo Regimental - SFH - Quitação do Saldo Devedor

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - SFH - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Junho de 2021 - 12:27
O Ministro dos votos vencidos. Senhor vencedor de teses
O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos vencidos, foram vencedores por ampliar o espectro de justiça e de equidade para a cidadania brasileira e, por ampliar o perímetro do Estado Democrático de Direito. Sentiremos saudades de seus votos e de sua erudição sempre iluminadora mesmo diante das agruras, infelizmente, tão comuns na realidade brasileira.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Contribuição previdenciária. Tomadores de serviços e cooperados.

Constitucionalidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, da SBDI1/TST.

Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.469/2007.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 13:48
Fausto diz que nada se compara à homenagem prestada por juízes
Após décadas de dedicação à magistratura trabalhista, o ministro pediu aposentadoria logo após transmitir o cargo de presidente do TST ao ministro Vantuil Abdala e, desde então, vem recebendo sucessivas homenagens.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Comissão Parlamentar de Inquérito. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica.

No mérito, o Tribunal, por maioria, em referendar a liminar concedida, com as ressalvas aduzidas pelo Relator, vencido também neste ponto o Senhor Ministro MARCO AURÉLIO, que negava o referendo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 11:53
Recurso de revista. Cooperativa. Fraude.

Reconhecimento de vínculo de emprego.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Furto à caixa-forte da sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza.

Paciente condenado, em primeiro grau, por violação dos artigos 155, § 4º, incisos I, II e IV, e 288, ambos do código penal, e 1º, incisos V e VII, § 1º, II, e § 2º, I e II, da lei nº 9.613/1998. Alegação de ocorrência de vícios no processo-crime. Pendência de recurso de apelação. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Possibilidade de exame da matéria em sede de Writ pelo tribunal federal da 5ª região.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais pressão psicológica para o atingimento de metas de produção. Restrição de utilização do sanitário e do bebedouro. Exposição a situações constrangedoras. Conduta imprópria do reclamado.

Conforme estabelece o art. 5º, X, da CF, o dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Servidor. Remoção a pedido do interessado inexistência de interesse da administração pública.

Servidor - Remoção a pedido do interessado - Pagamento da ajuda de custo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.

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